Iniciativa pioneira da OAB Paran. A obra oferece aos advogados um mecanismo Clique aqui e acesse o F. Livros produzidos por TE: sociologia, pol. Desde a primeira fase do Direito Romano, at Todas as folhas devem ter a rubrica original do presidente junto ao n. Deseja solicitar um or? As fontes recomendadas s. A fonte escolhida dever. JuriSTEP RUTE MARTINS SANTOS NOTA INTRODUT As custas de parte integram o conceito mais vasto de custas processuais, portanto dele fazendo parte, abrangendo estas ABRIL – SEXTA-FEIRA, 1. Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral promover Quando essas fontes n. A que mais se assemelha . Todo o corpo de uma ata deve constituir um s. Na linguagem dos processadores de texto isto significa que n. Todas as folhas devem ter a rubrica original do presidente junto ao n. Os procedimentos para registro de atas, livros e estatutos devem sempre ser verificados no cart. Para registrar uma ata . Para registrar o estatuto, as assinaturas do presidente, do secret. Todo livro deve preferencialmente ser registrado em cart. Termo de Abertura / Encerramento 4. O termo de encerramento deve ser da seguinte forma: . O termo de abertura faz parte das folhas numeradas e deve ser feito na primeira folha numerada. O termo de encerramento deve ser feito na . A data de abertura e a data de encerramento devem ser iguais. A data escolhida dever. O papel a ser usado deve ser do tipo A4, cor branca, de 2. As margens das folhas onde ser. Nenhum livro feito pelo sistema de folhas soltas poder. A capa do livro deve ser de cor preta. As letras usadas para fazer as inscri. Devem ser deixadas duas folhas em branco, sem numera. Deve ser evitada a impress. Devem ser usadas preferencialmente as impressoras matriciais ou . O uso dos corretores ortogr. Estes disquetes de seguran. Recomenda- se registrar as senhas em local seguro. Deve- se manter um arquivo de disquetes contendo as atas, devidamente identificados. Programas de Computador 9. Os programas recomendados para a elabora. Na falta de recursos de equipamento ou de software, os processadores compat. Nesse caso deve- se observar atentamente se atender. Para abertura de conta banc. Deve ser usado um livro a cada dois anos, coincidindo com o per. Todos os livros devem ser apreciados no m. Os rascunhos das atas, quando feitos . Quanto ao processo de aprova. De maneira especial, as atas de Assembl. Por serem dotados de mecanismos de busca, os programas podem localizar palavras. Os nomes de arquivo para cada ata devem, em princ. No caso de se usar um n. Exemplo: ATA9. 50. Informativo 6. 99 do STF - 2. Bras. A fidelidade de tais resumos ao conte. CPPClipping do DJe. Repercuss. Informativos 6. Asseverou- se que, em seguida, a EC 2. Assim, os classistas que adquiriram o direito . No ponto, afastou- se identidade entre ju. Tendo em conta essas considera. Relembrou- se que o STF afirmara, em sess. Com esse fundamento, concedera- se, em 2. AO 6. 30/DF, com a determina. Salientou- se que esse quadro perdurara at. Observou- se que o Relator da mencionada a. Reputou- se que a premissa que embasara a decis. Dessa maneira, a parcela enquadrar- se- ia no conceito de vencimento- base para todos os fins. Ao ressaltar o conte. Vencidos os Ministros Gilmar Mendes, relator, C. Informativos 5. 63, 5. Registrou- se a legitimidade do ato do TCU. Ricardo Lewandowski salientou que a Geap n. Teori Zavascki complementou que o reconhecimento do direito imporia condi. Vencidos os Ministros Ayres Britto, relator, Eros Grau e Dias Toffoli, que deferiam parcialmente as ordens. MS 2. 58. 55/DF, rel. Ao reiterar essa orienta. Teori Zavascki, que negara seguimento a reclama. A reclamante pretendia a subida de recurso extraordin. Teori Zavascki, 2. Joaquim Barbosa, Presidente, reconheceu a atribui. Por outro lado, o Min. Ricardo Lewandowski, assentou a atribui. Teori Zavascki, por seu turno, n. Tratar- se- ia de diverg. Ressaltou que esse ju. Asseverou que esse entendimento deveria orientar as rela. Ricardo Lewandowski reconheceu a atribui. Teori Zavascki que, pelos fundamentos acima expostos n. Joaquim Barbosa, Presidente. Verificada afronta ao art. Dias Toffoli, 2. 0. Afirmou- se que a semelhan. Observou- se, entretanto, que essa identidade de finalidades permitiria, por si s. Salientou- se, ainda, que a Lei 1. Distinguiria apenas no que se refere . Poderiam, assim, ser denominadas simplesmente contribui. Dias Toffoli, 2. 0. Explicou- se que, na institui. Justificou- se que, por constitu. CF, elas poderiam ser institu. Por se tratar de contribui. IV, da CF, estaria afastada qualquer viola. II, da CF. RE 5. 59. RS, rel. Dias Toffoli, 2. CF seriam normas especiais que n. Haveria entre elas, portanto, rela. Esta teria por base o valor aduaneiro (art. Sucede que haveria, j. Portanto, a Constitui. Dias Toffoli, 2. 0. O campo de discricionariedade do legislador na elei. Frisou- se, no ponto, que o termo “poder. Evitaria, com isso, por exemplo, efeitos extrafiscais inesperados e adversos que poderiam resultar da eventual sobrecarga da folha de sal. Seria certo que esse dispositivo efetivamente afastaria a poss. Dias Toffoli, 2. 0. Assentou- se que as contribui. Ao salientar- se a desnecessidade de aprofundamento da an. A lei impugnada teria determinado que as contribui. Dias Toffoli, 2. 0. Ademais, para tanto, impenderia que o tratamento diferenciado n. Por fim, rejeitou- se quest. Deliberou- se que o tema poderia ser analisado oportunamente, em sede de embargos de declara. Dias Toffoli, 2. 0. CF, mas sua demiss. Informativo 5. 76. RE 5. 89. 99. 8/PI, rel. Ricardo Lewandowski, 2. Reputou- se que as situa. Ademais, reconhecida a repercuss. Ricardo Lewandowski, relator. Salientou que, relativamente ao debate sobre a equipara. Asseverou, em passo seguinte, que o dever de motivar o ato de despedida de empregados estatais, admitidos por concurso, aplicar- se- ia n. Ricardo Lewandowski, 2. Assim, no caso dessas entidades, dar- se- ia derroga. Citou como exemplo dessas restri. Ressaltou que o fato de a CLT n. Ricardo Lewandowski, 2. Ponderou que a motiva. Rejeitou, ainda, o argumento de que se estaria a conferir a esses empregados a estabilidade prevista no art. CF, haja vista que a garantia n. Ricardo Lewandowski, 2. Mencionou, no ponto, o disposto no art. Lei 9. 7. 84/9. 9, a reger o processo administrativo no . Os atos administrativos dever. Salientou que, na hip. Destarte, sublinhou n. Ricardo Lewandowski, 2. Justificou que a natureza vinculada ou discricion. Por fim, reiterou que o entendimento ora exposto decorreria da aplica. CF, notadamente os relativos . Ricardo Lewandowski, 2. Teori Zavascki destacou que a esp. Sucede que a Corte estaria a afastar a estabilidade, nos termos do art. Por outro lado, negar provimento ao recurso significaria manter o ac. No ponto, o relator reajustou seu voto. Vencidos, parcialmente, os Ministros Eros Grau, que negava provimento ao recurso, e Marco Aur. Isso seria corroborado pelo art. II, da CF, a firmar sujei. Ao fim, rejeitou- se quest. Deliberou- se que o tema poderia ser oportunamente aventado em sede de embargos de declara. Ricardo Lewandowski, 2. Luiz Fux, relator, proveu parcialmente o recurso. Ocorre que, no curso da tramita. Salientou que a novel reda. Ademais, considerou que a S. Por fim, determinou fossem baixados os autos . O relator reafirmou o voto, haja vista a repercuss. Ademais, registrou que, na objetiva. Tratava- se de agravo interposto de decis. Naquele, alegava- se a inadequa. Asseverou- se que a tese segundo a qual o paciente n. Rosa Weber, 1. 9. Menezes Direito que, em agravo de instrumento do qual ent. No regimental, o Relator asseverara que a peti. Informativos 5. 45, 5. Aduziu- se que a subscritora do agravo estaria devidamente credenciada pela parte agravante. Vencidos os Ministros Menezes Direito e C. Menezes Direito, que negara seguimento a recurso extraordin. No caso, o recurso extraordin. Dias Toffoli, relator, negou provimento ao agravo regimental. Ressaltou que a extin. Luiz Fux acompanhou o relator. Afirmou que seria insustent. Consignou que, uma vez transitada em julgado a a. Dias Toffoli, 1. 9. Dias Toffoli, ao conhecer do agravo de instrumento, provera o extraordin. A Corte de origem teria entendido que entidade educacional sem fins lucrativos n. Ressaltou que o referido terreno n. Rosa Weber assentou que n. Dias Toffoli, que mantinha a decis. Assim, insurgia- se de condena. Gilmar Mendes, relator, concedeu, em parte, a ordem, para reconhecer a pr. Destacou que, ainda que se aceitasse a tese de patrim. Frisou que afastar- se o aumento de 1/6 da pena, relativo ao concurso de crimes, poderia levar . Determinou, por fim, a baixa dos autos para nova dosimetria, respeitado o limite do ne reformatio in pejus. Teori Zavascki. HC 1. RS, rel. Gilmar Mendes, 1. Com base nesse entendimento, a 2. Verificou- se a presen. Nessa senda, considerou- se que, se il. Ricardo Lewandowski, 1. Lei 1. 0. 8. 26/2. Art. 1. 4 Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em dep. Teori Zavascki participou da vota. Cezar Peluso, que pedira vista dos autos. HC 9. 50. 73/MS, rel. Teori Zavascki, 1. Os embargos foram opostos ao argumento de que o embargante j. Pretendia- se, ainda, a manifesta. CPP (“Se o acusado, citado por edital, n. CPP ao processo de extradi. Destacou- se jurisprud. Ricardo Lewandowski, 1. RSRELATOR: MIN. LUIZ FUXRECURSO EXTRAORDIN. ALEGADA OFENSA AO ATO JUR. SCRELATOR: MIN. LUIZ FUXRECURSO EXTRAORDIN. APROVEITAMENTO DOS CR. ARTIGO 3. 3 DA LEI COMPLEMENTAR 8. SCRELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKIPROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. ELLEN GRACIE, Pleno, DJe de 1. A do CPC. REPERCUSS. MGRELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKIPROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. PENHORA DE DINHEIRO OU DE ATIVOS FINANCEIROS. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 2. ARE 6. 42. 11. 9 Ag. R, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJe de 2. ELLEN GRACIE, Pleno, DJe de 1. SPRELATOR MIN. RICARDO LEWANDOWSKIAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN. COMPATIBILIDADE DE HOR. CPC. IV - Agravo regimental improvido. AG. 7. 15. 9. 00- PBRELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKIAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN. AGRAVO IMPROVIDO. I - Aus. Ademais, se os embargos declarat. Precedentes. IV - Agravo regimental improvido. AG. 6. 85. 6. 31- RJRELATORA: MIN. ROSA WEBERDIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PRODU. GORELATOR: MIN. DIAS TOFFOLIHabeas corpus. Crime de estelionato contra a Previd. Paciente que praticou a fraude contra a previd. Data do recebimento indevido da . Aplicando esse entendimento, configura- se, no caso, como termo inicial para a contagem da prescri. Assim, entre essa data e qualquer outra data que incide como causa interruptiva da prescri. SCRELATOR: MIN. LUIZ FUXAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDIN. Precedentes: RE 5. Ministro Carlos Britto, DJe de 2. AI 8. 08. 3. 61, relator Ministro Marco Aur. In casu, o Tribunal de origem decidiu: “APELA. NULIDADES – Mantida a decis. DO REGULAMENTO DO ESTATUTO DA OAB – Garantia ao advogado de receber assist. IMUNIDADE DO ADVOGADO – INAPLICABILIDADE. A imunidade conferida aos advogados n. Nego provimento ao agravo regimental. ACO N. PRELIMINAR REJEITADA . INCERTEZA ORIUNDA DA AUS. IN CASU, VISLUMBRA- SE A PERSIST. A POSSE OBTIDA POR MEIO VIOLENTO OU CLANDESTINO N. DFRELATOR : MIN. DIAS TOFFOLIMandado de seguran. Conselho de fiscaliza. Precedente: RE 5. Rel. No caso, o processo de sele. GILMAR MENDESHabeas corpus. Ordem concedida para que seja trancada a a. CP, ressalvando a possibilidade de o Parquet, se entender cab. AYRES BRITTOEMENTA: A. Isto porque, embora o inciso IX do art. Presentes, no caso, a urg. Por isso mesmo, dever do Estado e uma de suas pol. O desvalor da desigualdade a proceder e justificar a imposi. A imperiosa luta contra as rela. Geralmente se verifica . Que para tal viagem de verticalidade s. A lei existe para, diante dessa ou daquela desiguala. A lei como instrumento de reequil. Toda a axiologia constitucional . Com o que se homenageia a insuper. Mas um programa concebido para operar por ato de ades. Sancionamento a cargo do Minist. ADI’s 3. 3. 14 e 3. Informativo 6. 64. HC N. 1. 11. 5. 18- DFRELATORA: MIN. CRIME DE ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICA. INVIABILIDADE DAAPLICA. O desenvolvimento de atividades clandestinas de telecomunica. Habeas corpus denegado.*noticiado no Informativo 6. RE N. TEORI ZAVASCKICONSTITUCIONAL. IMUNIDADE MATERIAL DE VEREADORES (CF, ART. O tratamento privilegiado a certas pessoas somente pode ser considerado ofensivo ao princ. A moralidade, como princ. A quebra da moralidade administrativa se caracteriza pela desarmonia entre a express. No caso, tanto a peti. Celso de Mello. EMENTA: ARGUI. POSSIBILIDADE DE CONTROLE, PELO STF, MEDIANTE RECLAMA. LEGITIMIDADE ATIVA DE TERCEIROS QUE N.
0 Comments
Leave a Reply. |
AuthorWrite something about yourself. No need to be fancy, just an overview. Archives
December 2016
Categories |